Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063236
Nº Convencional: JTRL00014231
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199312150063236
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 325/91-2
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
RAU90 ART33.
Sumário: I - Para contrato de arrendamento para habitação celebrado ao abrigo da Lei n. 46/85, de 20/09, em regime de renda livre, com previsão, mesmo, de actualização anual das rendas nos termos do artigo 6 daquela Lei, o artigo
45 da mesma, que contém norma imperativa, proibia aquela actualização para locado integrado em prédio para o qual não tivesse sido emitida licença de construção nem de utilização.
II - Tal proibição só foi levantada pelo RAU, tendo esse levantamento produzido efeitos com a entrada em vigor do mesmo, em 90/11/17.
III - Depois disso, para o senhorio exigir aumento de renda, teria de utilizar o regime estabelecido no artigo 33 do RAU.