Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010975 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110080046921 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | É deficiente a resposta a um quesito que não decidiu sobre o facto quesitado. Tendo sido proposta uma acção para demolição de um edifício de um só piso térreo, tendo prosseguido a construção, sem licença, com acrescento de um outro piso e de sotão, são contraditórias as respostas aos quesitos que dão o edifício com a acrescento como com a mesma altura do primeiramente levantado. Tais respostas, contraditórias, levam à anulação do julgamento. | ||