Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046921
Nº Convencional: JTRL00010975
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199110080046921
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: É deficiente a resposta a um quesito que não decidiu sobre o facto quesitado.
Tendo sido proposta uma acção para demolição de um edifício de um só piso térreo, tendo prosseguido a construção, sem licença, com acrescento de um outro piso e de sotão, são contraditórias as respostas aos quesitos que dão o edifício com a acrescento como com a mesma altura do primeiramente levantado.
Tais respostas, contraditórias, levam à anulação do julgamento.