Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268243
Nº Convencional: JTRL00017664
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DIFAMAÇÃO
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RL199105080268243
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 N2 B ART428 N1.
CP82 ART14.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 N3.
Sumário: I - A divulgação de uma proposta de instauração de processo disciplinar, não se individualizando os fundamentos dessa proposta, sabendo-se, nos serviços onde o visado exercia funções, que existia a suspeita do desaparecimento e inutilização de material, pode consubstanciar um Juízo ofensivo da honra e consideração do ofendido, arguido em tal processo embora de forma implícita ou indirecta.
II - Consistindo, a divulgação da acta da reunião, de onde constava tal proposta, uma prática de longa data, com o objectivo de divulgar todas as deliberações tomadas, e inexistindo indícios mínimos de que os agentes tivessem tido a intenção de ofender ou que tivessem sequer previsto. Essa ofensa como consequência possível da sua actuação não se configura o crime de difamação (previsto no art. 164 do CP), já que tal crime, quanto ao elemento subjectivo, essencialmente doloso, embora baste o dolo genérico em qualquer das suas modalidades (art. 14 do CP), não sendo de exigir a existência de "Aminus Diffamandi".