Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017664 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RL199105080268243 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 N2 B ART428 N1. CP82 ART14. DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 N3. | ||
| Sumário: | I - A divulgação de uma proposta de instauração de processo disciplinar, não se individualizando os fundamentos dessa proposta, sabendo-se, nos serviços onde o visado exercia funções, que existia a suspeita do desaparecimento e inutilização de material, pode consubstanciar um Juízo ofensivo da honra e consideração do ofendido, arguido em tal processo embora de forma implícita ou indirecta. II - Consistindo, a divulgação da acta da reunião, de onde constava tal proposta, uma prática de longa data, com o objectivo de divulgar todas as deliberações tomadas, e inexistindo indícios mínimos de que os agentes tivessem tido a intenção de ofender ou que tivessem sequer previsto. Essa ofensa como consequência possível da sua actuação não se configura o crime de difamação (previsto no art. 164 do CP), já que tal crime, quanto ao elemento subjectivo, essencialmente doloso, embora baste o dolo genérico em qualquer das suas modalidades (art. 14 do CP), não sendo de exigir a existência de "Aminus Diffamandi". | ||