Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031862
Nº Convencional: JTRL00016724
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199102280031862
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
CCIV66 ART281 ART1439.
Sumário: I - Se o aumento da renda resultar directamente da lei, vinculado a critérios de legalidade estrita, e não a acordo das partes: pode o juiz oficiosamente apreciar e decidir da ilegalidade desse aumento para apurar se ocorreu nulidade, que terá influência, ou poderá tê-la, na análise e decisão final.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: