Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005534 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199302100294973 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG726 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. CPP87 ART4 ART411 N1. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1 ART52. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 ART52 N1 N2. CONST76 ART32. CPP29 ART651. L 88/88 DE 1988/08/04. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/11/11 IN DR IS A DE 1992/12/24. AC TC 186/92 IN DR IIS DE 1992/09/18. | ||
| Sumário: | I - Não se mostra ferida de inconstitucionalidade a norma do n. 2, artigo 52 da Lei de Imprensa, na redacção do artigo n. 1 DL 377/88, tanto mais que o nosso mais alto Tribunal, no seu Assento n. 5/92, de 11/11/92, in DR, de 24/12/92, firmou ser de 3 dias " o prazo para o assistente deduzir acusação " no domínio da regra questionada aqui. II - Não molda justo impedimento o facto de um requerimento de interposição de recurso não poder ser impresso a tempo e horas, por avaria de impressora, pois, sendo uma longa peça processual, começou a ser impressa escassas 2 ou 3 horas antes de ser apresentado na secretaria do Tribunal; por outro lado, ficando pronta às 16,30 horas, e dirigindo-se, em uma segunda-feira, de táxi, da Praça de Londres ao Tribunal da Boa-Hora, em " hora de ponta ", agiu o Patrono do Arguido, no caso, com demasiada imprudência e imprevidência, dado conhecer as enormes dificuldades do tráfego citadino àquela hora e ponderada a normal inaptidão em uma técnica informática cujo domínio ainda se não tem: escapa tal hipótese ao conceito ínsito no artigo n. 146, 1, CPC, ex vi artigo n. 4 CPP. | ||