Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294973
Nº Convencional: JTRL00005534
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199302100294973
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG726
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
CPP87 ART4 ART411 N1.
DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1 ART52.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 ART52 N1 N2.
CONST76 ART32.
CPP29 ART651.
L 88/88 DE 1988/08/04.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/11/11 IN DR IS A DE 1992/12/24.
AC TC 186/92 IN DR IIS DE 1992/09/18.
Sumário: I - Não se mostra ferida de inconstitucionalidade a norma do n. 2, artigo 52 da Lei de Imprensa, na redacção do artigo n. 1 DL 377/88, tanto mais que o nosso mais alto Tribunal, no seu Assento n. 5/92, de 11/11/92, in DR, de 24/12/92, firmou ser de 3 dias " o prazo para o assistente deduzir acusação " no domínio da regra questionada aqui.
II - Não molda justo impedimento o facto de um requerimento de interposição de recurso não poder ser impresso a tempo e horas, por avaria de impressora, pois, sendo uma longa peça processual, começou a ser impressa escassas 2 ou 3 horas antes de ser apresentado na secretaria do Tribunal; por outro lado, ficando pronta às 16,30 horas, e dirigindo-se, em uma segunda-feira, de táxi, da Praça de Londres ao Tribunal da Boa-Hora, em " hora de ponta ", agiu o Patrono do Arguido, no caso, com demasiada imprudência e imprevidência, dado conhecer as enormes dificuldades do tráfego citadino àquela hora e ponderada a normal inaptidão em uma técnica informática cujo domínio ainda se não tem: escapa tal hipótese ao conceito ínsito no artigo n. 146, 1, CPC, ex vi artigo n. 4 CPP.