Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006623
Nº Convencional: JTRL00011539
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL199705280006623
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART309 ART310.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2/95 DE 1995/05/16 IN DR IS-A DE 1995/06/12.
AC RL PROC39/3/95 DE 1995/06/21.
Sumário: I - Para efeito de recurso o despacho de pronúncia é incindível, sendo irrecorrível, salvo da decisão relativa
à privação da liberdade e da nulidade consagrada no art. 309 do CPP.
II - Deste modo, não é de tomar conhecimento do recurso movido contra o despacho de pronúncia, com o fundamento de que nele se cometeram outras nulidades que não aquela.