Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011539 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199705280006623 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART309 ART310. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2/95 DE 1995/05/16 IN DR IS-A DE 1995/06/12. AC RL PROC39/3/95 DE 1995/06/21. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de recurso o despacho de pronúncia é incindível, sendo irrecorrível, salvo da decisão relativa à privação da liberdade e da nulidade consagrada no art. 309 do CPP. II - Deste modo, não é de tomar conhecimento do recurso movido contra o despacho de pronúncia, com o fundamento de que nele se cometeram outras nulidades que não aquela. | ||