Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016952 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO POSSE REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406300090852 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9578/922 | ||
| Data: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1. CCIV66 ART1251 ART1268 N1 ART1285. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Não é de rejeitar liminarmente a petição de embargos de terceiro quando o embargante invoca a aquisição da propriedade do prédio penhorado, através de contrato de compra e venda, titulado por escritura pública e convenientemente registado. II - Por outro lado, na fase inicial do processo, é irrelevante que a posse do embargante seja inferior a um ano e que a transmissão invocada anteceda de apenas 15 dias a propositura da execução, tendo tido lugar, além disso, 6 meses depois do primeiro dos vencimentos dos títulos dados à execução e quatro meses e 29 dias depois do último dos vencimentos desses títulos. | ||