Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047491
Nº Convencional: JTRL00000138
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO
PREPARO INICIAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199206160047491
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11085/89
Data: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART41 ART43 N1 ART93 N1 N3.
Sumário: Requeridos a aclaração ou o esclarecimento da sentença, a secretaria deve notificar o Requerente para pagar o preparo devido, por ter competência para liquidar.