Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017641 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO PAGAMENTO MULTA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106260268573 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO. CPC67 ART666 N3 ART668 N1. CP82 ART46 N5. | ||
| Sumário: | I - O despacho que adere aos fundamentos da promoção do MP sem os reproduzir é nulo. II - Para o pagamento da multa em prestações deve comprovar-se uma situação económica e financeira tal, que a exigência do pagamento imediato e integral requerente um rigor que, por concretamente excessivo, se revele já manifestamente injusto. | ||
| Decisão Texto Integral: |