Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036065
Nº Convencional: JTRL00026440
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199907130036065
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART15 ART137 N1. CPP98 ART283 N2 ART308 N1.
Sumário: Não dispondo, os autos, de elementos que indiciariamente garantam uma possibilidade mínima e razoável de que o arguido seja responsável criminalmente dos factos relatados na queixa, deve recusar-se a pronúncia, ao abrigo dos artigos 283, nº 2, e 308, nº 1 do CPP.
Decisão Texto Integral: