Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019239 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199804020014426 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Sumário: | I - O incidente tramitado no artigo 58 do RAU só é admissível se for absolutamente seguro que ao Autor são devidas rendas, isto é, que a plena validade e subsistência do contrato de arrendamento não estão minimamente em causa. II - Já o não é se aquele que se arroga o direito a receber as rendas não pode comprovar encontrar-se em situação jurídica de poder exigi-las. | ||