Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014426
Nº Convencional: JTRL00019239
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199804020014426
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: I - O incidente tramitado no artigo 58 do RAU só é admissível se for absolutamente seguro que ao Autor são devidas rendas, isto é, que a plena validade e subsistência do contrato de arrendamento não estão minimamente em causa.
II - Já o não é se aquele que se arroga o direito a receber as rendas não pode comprovar encontrar-se em situação jurídica de poder exigi-las.