Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026952 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO QUANTIA DEVIDA CONHECIMENTO OFICIOSO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL200002020072324 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N2 B. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o A. ter referido que a ré está em dívida relativamente a retribuições vencidas, trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de refeição, o certo é que se desconhece o "Quantum" da remuneração, data em que iniciou a actividade, o que não vem alegado, nem provado. II - Não é ao Tribunal que compete, oficiosamente, investigar tais questões, são as partes que têm de carrear para o processo tais factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |