Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072324
Nº Convencional: JTRL00026952
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
QUANTIA DEVIDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL200002020072324
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N2 B. CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Apesar de o A. ter referido que a ré está em dívida relativamente a retribuições vencidas, trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de refeição, o certo é que se desconhece o "Quantum" da remuneração, data em que iniciou a actividade, o que não vem alegado, nem provado.
II - Não é ao Tribunal que compete, oficiosamente, investigar tais questões, são as partes que têm de carrear para o processo tais factos.
Decisão Texto Integral: