Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010144
Nº Convencional: JTRL00041410
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL200204240010144
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART655 ART690-A N1 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/09/20 IN BMJ N333 PAG603.
Sumário: I - Na impugnação da matéria de facto deve o recorrente especificar obrigatoriamente os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os correspondentes meios de prova constantes do processo que imponham decisão diversa.
II - Sendo contraditórios os depoimentos das testemunhas inquiridas em audiência no tocante ao facto de a entidade patronal ter negado a consulta do processo disciplinar à requerente, sendo umas de sentido positivo e outras de sentido negativo, não se vê que qualquer das testemunhas mereça mais credibilidade que as restantes, pelo que não merece crítica a posição do tribunal ao não dar como indiciariamente provada qualquer das versões das testemunhas por não ter firmado convicção em qualquer dos sentidos.
Decisão Texto Integral: