Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018910 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO FALTA DE RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199506060057541 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART505 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG530. AC RP DE 1994/02/10 IN CJ T1 PAG232. AC STJ DE 1991/03/19 IN AJ PAG17-19. | ||
| Sumário: | I - Se um facto articulado na contestação briga com a matéria fáctica alegada na petição, torna-se dispensável ao autor pronunciar-se sobre tal facto. II - Nesse quadro, a falta de resposta do autor não implica a confissão de tais factos da excepção deduzida. | ||