Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057541
Nº Convencional: JTRL00018910
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CONTESTAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RL199506060057541
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART505 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG530.
AC RP DE 1994/02/10 IN CJ T1 PAG232.
AC STJ DE 1991/03/19 IN AJ PAG17-19.
Sumário: I - Se um facto articulado na contestação briga com a matéria fáctica alegada na petição, torna-se dispensável ao autor pronunciar-se sobre tal facto.
II - Nesse quadro, a falta de resposta do autor não implica a confissão de tais factos da excepção deduzida.