Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050292
Nº Convencional: JTRL00001859
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
CADUCIDADE
FORO ADMINISTRATIVO
REGISTO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
ANULAÇÃO
MÁ FÉ
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199202130050292
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART2.
ETAF84 ART3.
CPI40 ART79 ART85 ART93 ART95 ART122 PAR2 ART123 ART124 ART187 N4.
Sumário: I - A má-fé não é, por si só, fundamento autónomo de recusa ou de anulação de registo de marca, mas pode ser um dos requisitos de um fundamento (quiçá complexo) de recusa ou de anulação, tendo nessa medida efeitos quanto ao prazo prescricional.
II - A protecção referida na 2 parte do parágrafo único do Código da Propriedade Industrial só funciona em relação a invólucros de produtos com marca registada.
III - A concorrência desleal existe independentemente do registo da marca.
IV - O disposto no n. 4 do artigo 187 do Código da Propriedade Industrial funciona como um meio presuntivo da concorrência desleal.
V - A concorrência desleal tende hoje a assumir, no âmbito da propriedade industrial, um campo mais vasto que o da marca, com efeitos correctores na economia mercantil que a marca (e a sua tutela) não podem prosseguir.
VI - É da competência dos Tribunais Administrativos a apreciação da caducidade do registo da marca.