Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033116
Nº Convencional: JTRL00014205
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199110030033116
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 ART528.
Sumário: I - O dever de facultar o requisito nos termos do artigo 528 do CPC é uma das modalidades do dever de claboração imposto no seu artigo 519.
II - Não impugnadas, antes confessados, os fornecimentos devidos por contrato de compra e venda, incumbirá ao demandado provar o por ele excepcionado cumprimento da obrigação de pagar tais fornecimentos através do preço acordado.