Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014205 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030033116 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 ART528. | ||
| Sumário: | I - O dever de facultar o requisito nos termos do artigo 528 do CPC é uma das modalidades do dever de claboração imposto no seu artigo 519. II - Não impugnadas, antes confessados, os fornecimentos devidos por contrato de compra e venda, incumbirá ao demandado provar o por ele excepcionado cumprimento da obrigação de pagar tais fornecimentos através do preço acordado. | ||