Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028142 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110033628 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART23 N1 ART24 ART25 ART26 ART28. | ||
| Sumário: | A indemnização por expropriação por utilidade pública não visa compensar o benefício alcançado pelo expropriante, mas ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, medido pelo valor do bem expropriado, fixado objectivamente com base no valor de mercado, tendo em conta as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |