Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033628
Nº Convencional: JTRL00028142
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL200005110033628
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART23 N1 ART24 ART25 ART26 ART28.
Sumário: A indemnização por expropriação por utilidade pública não visa compensar o benefício alcançado pelo expropriante, mas ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, medido pelo valor do bem expropriado, fixado objectivamente com base no valor de mercado, tendo em conta as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública.
Decisão Texto Integral: