Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007258 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO SENHORIO PROPRIETÁRIO ÓNUS DA PROVA NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO MILITAR | ||
| Nº do Documento: | RL199607110001101 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento em denúncia para habitação própria, tendo os autores alegado serem proprietários da fracção em causa, cabia aos réus impugnarem tal propriedade. II - Preenche o requisito de necessidade do arrendado, para habitação própria, a situação do senhorio militar que, de acordo com a tendencial estabilização desta actividade, fica colocado em unidade próxima do locado, sendo este a única hipótese que tem, em termos habitacionais, de viver próximo da família. | ||