Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001101
Nº Convencional: JTRL00007258
Relator: LINO PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
PROPRIETÁRIO
ÓNUS DA PROVA
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
MILITAR
Nº do Documento: RL199607110001101
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento em denúncia para habitação própria, tendo os autores alegado serem proprietários da fracção em causa, cabia aos réus impugnarem tal propriedade.
II - Preenche o requisito de necessidade do arrendado, para habitação própria, a situação do senhorio militar que, de acordo com a tendencial estabilização desta actividade, fica colocado em unidade próxima do locado, sendo este a única hipótese que tem, em termos habitacionais, de viver próximo da família.