Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011921
Nº Convencional: JTRL00000865
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: TAXA DE JURO
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199106040011921
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 344/78 DE 1978/11/17 ART6.
CCIV66 ART12 N2 ART437.
Sumário: O disposto no artigo 6 do Decreto-lei 344/78, de 17 de Novembro, é aplicável a um contrato de empréstimo de Dezembro de 1974, em que houve fixação da taxa de juro.