Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021196 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012200028472 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a excepção dilatória da litispendência entre uma acção de regulamentação do poder paternal e outra tutelar, fundada em maus tratos de um pai sobre o filho, mesmo que esteja em causa o mesmo menor. II - A necessidade de regulamentação do poder paternal não fica prejudicada pelo facto de o menor ter sido entregue a uma instituição para internamento em estabelecimento de educação de menores. III - Nas acções referidas em I só há coincidência parcial quanto aos sujeitos, diferindo quanto às causas de pedir invocadas e aos pedidos formulados em cada uma delas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |