Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028472
Nº Convencional: JTRL00021196
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL199012200028472
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - Não se verifica a excepção dilatória da litispendência entre uma acção de regulamentação do poder paternal e outra tutelar, fundada em maus tratos de um pai sobre o filho, mesmo que esteja em causa o mesmo menor.
II - A necessidade de regulamentação do poder paternal não fica prejudicada pelo facto de o menor ter sido entregue a uma instituição para internamento em estabelecimento de educação de menores.
III - Nas acções referidas em I só há coincidência parcial quanto aos sujeitos, diferindo quanto às causas de pedir invocadas e aos pedidos formulados em cada uma delas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: