Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023883 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199806300042555 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART629 ART651 N4. | ||
| Sumário: | - Em acção penal, as testemunhas arroladas cuja comparência seja prescindida por quem as arrolou ou dispensadas pelo próprio tribunal (v. g. perante a confissão integral e sem reservas do arguido), não têm a obrigação de justificar a falta. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |