Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042555
Nº Convencional: JTRL00023883
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199806300042555
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART629 ART651 N4.
Sumário: - Em acção penal, as testemunhas arroladas cuja comparência seja prescindida por quem as arrolou ou dispensadas pelo próprio tribunal (v. g. perante a confissão integral e sem reservas do arguido), não têm a obrigação de justificar a falta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: