Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055092
Nº Convencional: JTRL00003383
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199202130055092
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCJ62 ART104.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/01/07 IN BMJ N265 PAG274.
ASS STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313.
AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483.
AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507.
Sumário: I - Os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças são de prescrição, sujeitos a interrupção nos termos do artigo 323 do Código Civil.
II - Para que a não citação no prazo de cinco dias seja imputável ao requerente é necessário um nexo de causalidade objectiva entre a conduta deste posterior ao requerimento e aquele atrazo.
III - Permite afirmar esse nexo o não pagamento do preparo inicial no prazo legal de sete dias.