Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032782
Nº Convencional: JTRL00021446
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Nº do Documento: RL199005310032782
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST76 ART46.
Sumário: I - Estar ou não inscrito na ANF (Associação Nacional das Farmácias) é apenas contigência que resultará da opção do candidato e da decisão da ANF;
II - Quer a admissão, quer a exclusão do associado não interferem com o direito de liberdade de quem quer que seja;
III - Poderão daí resultar benefícios (ou a supressão deles), mas isso nada tem que ver com o bem jurídico que se salvaguarda no artigo 46, n. 3 da Constituição.