Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021446 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310032782 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART46. | ||
| Sumário: | I - Estar ou não inscrito na ANF (Associação Nacional das Farmácias) é apenas contigência que resultará da opção do candidato e da decisão da ANF; II - Quer a admissão, quer a exclusão do associado não interferem com o direito de liberdade de quem quer que seja; III - Poderão daí resultar benefícios (ou a supressão deles), mas isso nada tem que ver com o bem jurídico que se salvaguarda no artigo 46, n. 3 da Constituição. | ||