Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034596
Nº Convencional: JTRL00009570
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199112190034596
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART29.
Sumário: Para que possa opor-se ao exercício do direito ao novo arrendamento previsto no artigo 28, da Lei 46/85, de 20 de Setembro, é preciso que a pretensão do senhorio corresponda a uma necessidade real do locado e que só com a devolução da casa possa ser suprida.