Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020688 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170018266 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES VOLIII PAG53. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG483. ASS STJ DE 1936/05/08 IN DGIS 1936/05/22. | ||
| Sumário: | I - No contrato de desconto bancário é lícito ao descontador invocar o incumprimento do negócio subjacente e nele fundamentar o pedido. II - Assim fazendo, e mostrando-se incumprido esse negócio por parte do descontário, é irrelevante discutir se é ou não exigível a obrigação cambiária derivada da letra que constitui reforma da anterior, mas de validade indiscutida. | ||