Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018266
Nº Convencional: JTRL00020688
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199101170018266
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES VOLIII PAG53.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG483.
ASS STJ DE 1936/05/08 IN DGIS 1936/05/22.
Sumário: I - No contrato de desconto bancário é lícito ao descontador invocar o incumprimento do negócio subjacente e nele fundamentar o pedido.
II - Assim fazendo, e mostrando-se incumprido esse negócio por parte do descontário, é irrelevante discutir se
é ou não exigível a obrigação cambiária derivada da letra que constitui reforma da anterior, mas de validade indiscutida.