Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033921
Nº Convencional: JTRL00013646
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
FACTOS
IMPUGNAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199104090033921
Apenso: A
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A HABILITAÇÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 3ED PAG593. LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG329.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART374 N1 ART377 N1 ART453 N1.
CCIV66 ART1720 N1 B C ART2133 N1 A ART2157.
Sumário: Na falta de impugnação da habilitação ordinária, consideram-se confessados, ou admitidos por acordo, os factos alegados pelo habilitante, salvo se a lei exigir documento autêntico ou autenticado para a sua prova.