Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013646 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO FACTOS IMPUGNAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090033921 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. | ||
| Decisão: | JULGADA PROCEDENTE A HABILITAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 3ED PAG593. LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG329. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART374 N1 ART377 N1 ART453 N1. CCIV66 ART1720 N1 B C ART2133 N1 A ART2157. | ||
| Sumário: | Na falta de impugnação da habilitação ordinária, consideram-se confessados, ou admitidos por acordo, os factos alegados pelo habilitante, salvo se a lei exigir documento autêntico ou autenticado para a sua prova. | ||