Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078712
Nº Convencional: JTRL00012787
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199311180078712
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 308/91-2
Data: 12/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A.
RAU90 ART56 N1 ART115 N1 N2 A.
CCIV66 ART424 ART1093 N1 F H ART1118 N1 N2 B.
Sumário: I - As respostas negativas ao questionário não têm de ser fundamentadas, pelo que não é possível alterá-las com fundamento no art. 712, n. 1, al. a) do Código de Processo Civil.
II - O eventual encerramento de um estabelecimento comercial não significa que ele não esteja apto para ser trespassado, mesmo como actividade organizada do empresário.