Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012787 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199311180078712 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 308/91-2 | ||
| Data: | 12/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A. RAU90 ART56 N1 ART115 N1 N2 A. CCIV66 ART424 ART1093 N1 F H ART1118 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | I - As respostas negativas ao questionário não têm de ser fundamentadas, pelo que não é possível alterá-las com fundamento no art. 712, n. 1, al. a) do Código de Processo Civil. II - O eventual encerramento de um estabelecimento comercial não significa que ele não esteja apto para ser trespassado, mesmo como actividade organizada do empresário. | ||