Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010310 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202180031671 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART9. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | O contitular duma quota social indivisa, que em parte faz parte duma herança indivisa, não tem legitimidade para pedir isoladamente a declaração de nulidade de uma deliberação social e de um acto de aumento de capital da respectiva sociedade titulado por escritura pública. | ||