Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031671
Nº Convencional: JTRL00010310
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199202180031671
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART9.
CPC67 ART26.
Sumário: O contitular duma quota social indivisa, que em parte faz parte duma herança indivisa, não tem legitimidade para pedir isoladamente a declaração de nulidade de uma deliberação social e de um acto de aumento de capital da respectiva sociedade titulado por escritura pública.