Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049955
Nº Convencional: JTRL00025143
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
RECURSO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199809220049955
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
Sumário: - Sendo o processo contraordenacional mais simples, menos solene e exigente que o processo legal, o recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima basta-se, formalmente, com que seja feito por escrito e conste de alegações (em que o recorrente exponha os fundamentos por que recorre) e conclusões (em que se sintetizem os fundamentos e se diga o que se pretende que o juiz decida).