Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025143 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO RECURSO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199809220049955 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. | ||
| Sumário: | - Sendo o processo contraordenacional mais simples, menos solene e exigente que o processo legal, o recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima basta-se, formalmente, com que seja feito por escrito e conste de alegações (em que o recorrente exponha os fundamentos por que recorre) e conclusões (em que se sintetizem os fundamentos e se diga o que se pretende que o juiz decida). | ||