Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020504 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RL199006070015896 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG572 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 37 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART980 ART1142. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART2 N1 ART24. | ||
| Sumário: | I - No contrato de sociedade, a vontade dos contraentes dirige-se à criação de um ente diferente da pessoa de cada contraente, provida de um património próprio e autónomo, base material de uma actividade colectiva, cujo escopo final seja a distribuição de lucros ou perdas. II - Na associação em participação existe uma contribuição de meios para a actividade exercida por outra pessoa, ficando a primeira com o direito a participar nos lucros ou perdas. III - No contrato de mútuo, há um empréstimo de dinheiro ou móveis fungíveis, com obrigação de restituição de outro tanto. IV - Não tendo sido observada a forma legal prescrita para o mútuo, a obrigação de restituição baseia-se na própria nulidade do contrato, podendo acrescer juros legais desde a citação. | ||