Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015896
Nº Convencional: JTRL00020504
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
MÚTUO
Nº do Documento: RL199006070015896
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG572 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1
Tribunal Recurso: 37
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART980 ART1142.
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART2 N1 ART24.
Sumário: I - No contrato de sociedade, a vontade dos contraentes dirige-se à criação de um ente diferente da pessoa de cada contraente, provida de um património próprio e autónomo, base material de uma actividade colectiva, cujo escopo final seja a distribuição de lucros ou perdas.
II - Na associação em participação existe uma contribuição de meios para a actividade exercida por outra pessoa, ficando a primeira com o direito a participar nos lucros ou perdas.
III - No contrato de mútuo, há um empréstimo de dinheiro ou móveis fungíveis, com obrigação de restituição de outro tanto.
IV - Não tendo sido observada a forma legal prescrita para o mútuo, a obrigação de restituição baseia-se na própria nulidade do contrato, podendo acrescer juros legais desde a citação.