Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042827 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL200206180046265 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART355 ART374 N2 ART410 N2 ART426 N1 ART426 A N2 ART431. | ||
| Sumário: | Se face ao texto do acórdão e tendo presentes as regras da experiência comum, a matéria de facto provada se mostrar insuficiente para ser proferida correcta decisão de direito, por os elementos em falta, podendo e devendo ser indagados, serem indispensáveis á formulação de um seguro juízo de condenação ou absolvição, não tendo sido requerida a renovação da prova e não contendo, os autos, os elementos indispensáveis á modificação da decisão sobre a matéria de facto impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |