Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046265
Nº Convencional: JTRL00042827
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL200206180046265
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART355 ART374 N2 ART410 N2 ART426 N1 ART426 A N2 ART431.
Sumário: Se face ao texto do acórdão e tendo presentes as regras da experiência comum, a matéria de facto provada se mostrar insuficiente para ser proferida correcta decisão de direito, por os elementos em falta, podendo e devendo ser indagados, serem indispensáveis á formulação de um seguro juízo de condenação ou absolvição, não tendo sido requerida a renovação da prova e não contendo, os autos, os elementos indispensáveis á modificação da decisão sobre a matéria de facto impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: