Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073162
Nº Convencional: JTRL00012605
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199311040073162
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 7/90-2
Data: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 N1 N2 ART712 N1 N2.
Sumário: I - O nosso sistema Processual Civil - onde imperam os princípios da liberdade de julgamento, da oralidade e da imediação - limita a possibilidade de uma reapreciação plena da matéria de facto em sede de recurso.
II - Embora limitada, a possibilidade de controlo das decisões do Colectivo mostra-se prevista na lei: desde logo a limitação introduzida pelo n. 2 do citado artigo 655 respeito pela exigência de formalidade especial em matéria probatória; em segundo lugar, a vinculação do Tribunal Colectivo ao dever de fundamentar as respostas aos quesitos que julgou provados n. 2 do artigo 653 do Código de Processo Civil.