Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002032
Nº Convencional: JTRL00029048
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: SEQUESTRO
REQUISITOS
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL198505290002032
Data do Acordão: 05/29/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A NADAIS-A VITORINO-V CANAS IN CONST REP PORT PAG34. BMJ N286 PAG21 N300 PAG24 PAG54 PAG58 PAG85 N291. DAR 1S DE 1981/06/09 PAG3061
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART160.
CP886 ART330 ART331.
Sumário: Comete um crime consumado de sequestro, do artigo 160 do Código Penal, aquele que transporta gratuitamente a ofendida, no seu automóvel, para a residência desta e, contra a vontade da mesma, prolonga tal transporte para outro local, movido ou não por fins lascivos, e dá causa a que aquela ofendida salte do veículo em andamento e sofra ferimentos em consequência do salto.