Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029048 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | SEQUESTRO REQUISITOS AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL198505290002032 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIII PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A NADAIS-A VITORINO-V CANAS IN CONST REP PORT PAG34. BMJ N286 PAG21 N300 PAG24 PAG54 PAG58 PAG85 N291. DAR 1S DE 1981/06/09 PAG3061 | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160. CP886 ART330 ART331. | ||
| Sumário: | Comete um crime consumado de sequestro, do artigo 160 do Código Penal, aquele que transporta gratuitamente a ofendida, no seu automóvel, para a residência desta e, contra a vontade da mesma, prolonga tal transporte para outro local, movido ou não por fins lascivos, e dá causa a que aquela ofendida salte do veículo em andamento e sofra ferimentos em consequência do salto. | ||