Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025930 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199905250006651 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART 494 C ART495 ART510 N3. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento no despacho saneador da excepção dilatória prevista na al. c) do artº 494º e que é de conhecimento oficioso (artº 495º CPC), constitui caso julgado formal quanto à questão concretamente apreciada ( artº 510º nº 3 CPC). II - Tendo sido referido no despacho saneador, expressamente, que "as partes são legítimas dotadas de personalidade e capacidade judiciárias" e não tendo sido interposto recurso desta decisão, formou-se caso julgado formal quanto a estas questões. | ||
| Decisão Texto Integral: |