Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006651
Nº Convencional: JTRL00025930
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199905250006651
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART 494 C ART495 ART510 N3.
Sumário: I - O conhecimento no despacho saneador da excepção dilatória prevista na al. c) do artº 494º e que é de conhecimento oficioso (artº 495º CPC), constitui caso julgado formal quanto à questão concretamente apreciada ( artº 510º nº 3 CPC).
II - Tendo sido referido no despacho saneador, expressamente, que "as partes são legítimas dotadas de personalidade e capacidade judiciárias" e não tendo sido interposto recurso desta decisão, formou-se caso julgado formal quanto a estas questões.
Decisão Texto Integral: