Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011399 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199305110050265 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209 N1 N2 D. | ||
| Sumário: | O novo CPP consagra o princípio de que a prisão preventiva é uma medida coactiva residual, apenas aplicável quando se mostrem inoperantes ou ineficazes as outras medidas e, mesmo assim, só quando se mostrem concorrer determinados requisitos legais - artigos 202 número 2, 209 número 1 e 2 e 204 do CPP citado código. | ||