Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050265
Nº Convencional: JTRL00011399
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199305110050265
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209 N1 N2 D.
Sumário: O novo CPP consagra o princípio de que a prisão preventiva é uma medida coactiva residual, apenas aplicável quando se mostrem inoperantes ou ineficazes as outras medidas e, mesmo assim, só quando se mostrem concorrer determinados requisitos legais
- artigos 202 número 2, 209 número 1 e 2 e 204 do
CPP citado código.