Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009184 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGISTO MARCAS CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199304220050716 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG511 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7022/921 | ||
| Data: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENTE. | ||
| Legislação Nacional: | CPT40 ART76 ART77 ART78 ART79 ART93 N12 ART94 ART113 ART187 N4. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - Embora exista alguma semelhança gráfica porém meramente parcial, entre as marcas "KODAK" e "EKOD" e certa aproximação fonétiva, há flagrantes diferenças, nesse âmbito, que sobrelevam essa semelhança. II - A escrita de qualquer dessas palavras, ou a sua reprodução oral, não é coincidente ou idêntica, nem susceptível de poder induzir em erro ou confusão o normal consumidor, ou a dar azo a concorrência desleal. III - Acresce que há registo, a nível internacional, de ambas essas marcas, o que mais reforça os fundamentos aduzidos, no sentido de inexistir de base legal para obstar a que tais registos se efectivem também em Portugal. | ||