Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050716
Nº Convencional: JTRL00009184
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REGISTO
MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199304220050716
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG511
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7022/921
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENTE.
Legislação Nacional: CPT40 ART76 ART77 ART78 ART79 ART93 N12 ART94 ART113 ART187 N4.
CPC67 ART664.
Sumário: I - Embora exista alguma semelhança gráfica porém meramente parcial, entre as marcas "KODAK" e "EKOD" e certa aproximação fonétiva, há flagrantes diferenças, nesse âmbito, que sobrelevam essa semelhança.
II - A escrita de qualquer dessas palavras, ou a sua reprodução oral, não é coincidente ou idêntica, nem susceptível de poder induzir em erro ou confusão o normal consumidor, ou a dar azo a concorrência desleal.
III - Acresce que há registo, a nível internacional, de ambas essas marcas, o que mais reforça os fundamentos aduzidos, no sentido de inexistir de base legal para obstar a que tais registos se efectivem também em Portugal.