Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047051
Nº Convencional: JTRL00010686
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: FOTOCÓPIA
VALOR PROBATÓRIO
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199111260047051
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPCI63 ART193 ART206 ART207.
CRP ART2 N1 A.
CCIV66 ART366 ART378 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG361.
Sumário: I - As simples fotocópias não têm a força probatória das certidões de teor por conformidade delas com o original não ser atestada pela entidade competente. Em tal caso, o valor do documento é de livre apreciação pelo tribunal.
II - O simples ofício de uma repartição de finanças em que se informe que dado prédio se encontra penhorado em determinado processo de execução fiscal é insuficiente no sentido de permitir a aplicação do art193 do C.Proc. das Contribuições e Impostos se não veio acompanhado por qualquer certidão do auto de penhora (efectuada na execução fiscal), já que pode haver lapso na informação de o prédio ser o mesmo; não se saber qual a data da penhora; e não se saber qual o estado do processo de execução fiscal (em vista do entendimento da irrelevância da da penhora feita em execução fiscal se o respectivo processo estiver parado por inércia da Fazenda Nacional).