Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002868 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACORDO EFEITOS SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170042061 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART406 N2 ART487 N1 ART817 ART1211 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5. CPC67 ART463 N2 ART664. | ||
| Sumário: | O acordo entre os proprietários dos veículos, intervenientes num acidente de viação, no sentido de atribuir a responsabilidade exclusiva pelo sinistro a um deles não pode ser imposto à respectiva seguradora, que é terceiro em relação a este acordo. | ||