Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042061
Nº Convencional: JTRL00002868
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACORDO
EFEITOS
SEGURADORA
Nº do Documento: RL199203170042061
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART406 N2 ART487 N1 ART817 ART1211 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5.
CPC67 ART463 N2 ART664.
Sumário: O acordo entre os proprietários dos veículos, intervenientes num acidente de viação, no sentido de atribuir a responsabilidade exclusiva pelo sinistro a um deles não pode ser imposto à respectiva seguradora, que é terceiro em relação a este acordo.