Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017929 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA HERANÇA HERDEIRO CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199802050075166 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN SUCESSÕES PAG453. LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG333. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART194 ART202. CCIV66 ART2068. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/05/09 IN BMJ N228 PAG279. | ||
| Sumário: | I - As acções ou execuções instauradas para pagamento de dívidas de herança ainda indivisa devem ser instauradas contra esta e não contra os herdeiros que são partes ilegítimas. II - Devendo a herança ser representada por todos os co-herdeiros a citação de apenas um deles é insuficiente para se poder dizer que a herança foi citada: haverá então falta de citação de conhecimento oficioso. | ||