Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075166
Nº Convencional: JTRL00017929
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
HERANÇA
HERDEIRO
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199802050075166
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN SUCESSÕES PAG453.
LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG333.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART194 ART202.
CCIV66 ART2068.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/05/09 IN BMJ N228 PAG279.
Sumário: I - As acções ou execuções instauradas para pagamento de dívidas de herança ainda indivisa devem ser instauradas contra esta e não contra os herdeiros que são partes ilegítimas.
II - Devendo a herança ser representada por todos os co-herdeiros a citação de apenas um deles é insuficiente para se poder dizer que a herança foi citada: haverá então falta de citação de conhecimento oficioso.