Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076584
Nº Convencional: JTRL00006395
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CAUÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199202050076584
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1 N2.
Sumário: Se o recorrente requerer e prestar caução sob uma das formas previstas no artigo 79 do CPT e no prazo fixado pelo juiz, deve concluir-se que a apelação tem efeito suspensivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: