Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006395 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199202050076584 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1 N2. | ||
| Sumário: | Se o recorrente requerer e prestar caução sob uma das formas previstas no artigo 79 do CPT e no prazo fixado pelo juiz, deve concluir-se que a apelação tem efeito suspensivo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |