Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004144
Nº Convencional: JTRL00004663
Relator: CESAR TELES
Descritores: PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RL199603060004144
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART2.
DL 39/81 DE 1981/03/07.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 N1 N2.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
Sumário: Com vista a atenuar as situações mais graves, o que decorre dos artigos 1 e 2 do DL 668/75, de 24/11 (na redacção dada pelo DL 39/81, de 7/3), e do artigo 50, números 1 e 2, do Decreto n. 360/71, de 21/8, (na redacção dada pelo DL 459/79, de 23/11), é que a actualização da pensão resultante de acidente de trabalho só ocorre quando o salário real do sinistrado, com base no qual é, em primeiro, efectuado o cálculo da pensão (Base XXIII da Lei n. 2127/65) seja inferior, ou se tenha tornado inferior ao salário mínimo nacional, e que o sinistrado seja portador de uma incapacidade permanente para o trabalho igual ou superior a 30%.