Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004663 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199603060004144 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART2. DL 39/81 DE 1981/03/07. D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 N1 N2. DL 459/79 DE 1979/11/23. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. | ||
| Sumário: | Com vista a atenuar as situações mais graves, o que decorre dos artigos 1 e 2 do DL 668/75, de 24/11 (na redacção dada pelo DL 39/81, de 7/3), e do artigo 50, números 1 e 2, do Decreto n. 360/71, de 21/8, (na redacção dada pelo DL 459/79, de 23/11), é que a actualização da pensão resultante de acidente de trabalho só ocorre quando o salário real do sinistrado, com base no qual é, em primeiro, efectuado o cálculo da pensão (Base XXIII da Lei n. 2127/65) seja inferior, ou se tenha tornado inferior ao salário mínimo nacional, e que o sinistrado seja portador de uma incapacidade permanente para o trabalho igual ou superior a 30%. | ||