Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023352 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199511230012716 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1. | ||
| Sumário: | I - Na identificação da espécie de bens apresentados à penhora resulta para o exequente um tratamento diferenciado do do executado, quando este nomeie tais bens. É que o executado tem ao seu alcance os meios necessários para os identificar, o que pode não suceder com o exequente. II - Tendo o exequente feito a nomeação e indicando as entidades bancárias e sugerindo que a penhora fosse efectuada mediante ofício dirigido ao Banco de Portugal fez o que lhe era possível, pelo que deu cumprimento ao disposto no artigo 837 n. 1 do CPC. A mais não estava obrigado. | ||