Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012716
Nº Convencional: JTRL00023352
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RL199511230012716
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1.
Sumário: I - Na identificação da espécie de bens apresentados à penhora resulta para o exequente um tratamento diferenciado do do executado, quando este nomeie tais bens.
É que o executado tem ao seu alcance os meios necessários para os identificar, o que pode não suceder com o exequente.
II - Tendo o exequente feito a nomeação e indicando as entidades bancárias e sugerindo que a penhora fosse efectuada mediante ofício dirigido ao Banco de Portugal fez o que lhe era possível, pelo que deu cumprimento ao disposto no artigo 837 n. 1 do CPC. A mais não estava obrigado.