Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029138 | ||
| Relator: | NORBERTO SARDINHA | ||
| Descritores: | PENHORA VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR REMIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198101300009235 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO IN COD PROC CIV ANOT 4ED PAG499. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART913 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/02/08 IN BMJ N154 PAG225. | ||
| Sumário: | I - Em caso de venda por negociação particular de um prédio, é necessário que a entidade, que irá efectuá- -la, comunique previamente às pessoas que possam exercer o direito de remição, a data e o cartório notarial para a realização da respectiva escritura. II - Não se provando que os remidores tenham tido conhecimento destes elementos para lá do prazo de dez dias, mencionado no artigo 913 b, C. Proc. Civil, deve ser-lhe autorizado o exercício do direito de remição. | ||