Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009235
Nº Convencional: JTRL00029138
Relator: NORBERTO SARDINHA
Descritores: PENHORA
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
REMIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198101300009235
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG213
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN COD PROC CIV ANOT 4ED PAG499.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART913 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/08 IN BMJ N154 PAG225.
Sumário: I - Em caso de venda por negociação particular de um prédio, é necessário que a entidade, que irá efectuá- -la, comunique previamente às pessoas que possam exercer o direito de remição, a data e o cartório notarial para a realização da respectiva escritura.
II - Não se provando que os remidores tenham tido conhecimento destes elementos para lá do prazo de dez dias, mencionado no artigo 913 b, C. Proc. Civil, deve ser-lhe autorizado o exercício do direito de remição.