Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050226
Nº Convencional: JTRL00024598
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: AUTORIZAÇÃO
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199811040050226
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: "MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS" JOSÉ OSVALDO GOMES IN 2ED ANO1983 PAG187.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 N1 B.
Sumário: I - Enferma de ilegalidade a autorização de loteamento que se reporta a terreno total ou parcialmente fora da disponibilidade do Requerente.
II - A licença de loteamento é ineficaz em relação ao dono do terreno incluído pelo Requerente na área a lotear.
III - A referida autorização de loteamento, mesmo que se consolide na ordem jurídica, só permite operações de loteamento nos terrenos que se encontram na disponibilidade dos Requerentes.