Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002969 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100055651 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART481 ART986 N2 B ART1040 ART1041. CCIV66 ART352 ART1038 F G ART1049 ART1061 ART1093 N1 I F N2 C ART1101 - ART1103. RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | Os embargos de terceiro, quando não haja razão para o indeferimento imediato, devem ser rejeitados liminarmente se o embargante não ofereceu prova sumária da posse invocada e tal posse não resultar de confissão do embargado nos autos. | ||