Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055651
Nº Convencional: JTRL00002969
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199203100055651
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART481 ART986 N2 B ART1040 ART1041.
CCIV66 ART352 ART1038 F G ART1049 ART1061 ART1093 N1 I F N2 C
ART1101 - ART1103.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: Os embargos de terceiro, quando não haja razão para o indeferimento imediato, devem ser rejeitados liminarmente se o embargante não ofereceu prova sumária da posse invocada e tal posse não resultar de confissão do embargado nos autos.