Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061472
Nº Convencional: JTRL00003699
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199205210061472
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART686 N1 ART666 N1.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART6 ART8 ART9 N4 B ART17 N3 ART18 ART36 N2 ART49.
Sumário: I - O processo de recuperação da empresa não é um processo de jurisdição voluntária.
II - Com a aprovação da medida de recuperação fica esgotado o poder deliberativo da assembleia de credores, bem como o poder jurisdicional do Juiz que homologou a deliberação da assembleia.