Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048952
Nº Convencional: JTRL00003547
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXEQUENTE
CRÉDITO
IMPUGNAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
Nº do Documento: RL199204050048952
Data do Acordão: 04/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART866 N3 ART868 N2.
CCIV66 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/20 IN CJ T5 PAG130.
AC RL DE 1989/11/23 IN CJ T5 PAG118.
Sumário: I - O crédito do exequente não pode ser alvo de impugnação no apenso de reclamação de créditos;
II - O caso julgado, formado pela sentença homologatória de transacção, pode ser extensivo a terceiro;
III - No contrato-promessa de compra e venda de imóvel a falta de reconhecimento notarial das assinaturas dos contratantes, bem como a inexibição da licença de habitabilidade, constituem nulidade atípica.