Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001844 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE ENSINO | ||
| Nº do Documento: | RP199205200077304 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART58. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC1801 DE 1988/02/19. AC STJ PROC2113 DE 1989/03/11. AC RL PROC5885 DE 1990/03/21. | ||
| Sumário: | Tendo a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, por ofício de 1989/11/17, informado que concedia autorização de leccionar ao Autor para o ano lectivo de 1989/90, a título excepcional, não podendo formular novo pedido de autorização para o ano seguinte, e atendendo a que não foi, também, feito novo pedido de autorização no sentido de ver alterada aquela posição, verifica-se, nestas circunstâncias, findo aquele período, o requisito da caducidade do contrato de trabalho - Decreto-lei 64-A/89, de 1989/02/27, artigo 4. | ||