Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083722
Nº Convencional: JTRL00016391
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: FALÊNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199403100083722
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 5109/873
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART817 N2 ART1198.
Sumário: - Declarada a falência, tanto a acção executiva como os embargos de executado seguirão o mesmo destino, ou seja, são suspensos relativamente ao falido, prosseguindo quanto aos restantes executados.