Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100712
Nº Convencional: JTRL00021574
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199505110100712
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N1 N2 N3 N5 ART326 N1 N3.
Sumário: O requerente de chamamento à autoria não tem de apresentar cópia da petição inicial, mas tem de suportar as despesas a que der lugar a extracção, pela secretaria, de tal cópia destinada a ser entregue ao chamado.